Altera o percentual de diferença entre a remuneração dos cargos de Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Juízes da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.
Art. 5o A gratificação por audiência a que se refere o art. 666 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, permanece fixada no valor vigente à data da publicação desta Lei, sujeita aos mesmos reajustes concedidos aos servidores públicos federais.
4582, não tem incidência no presente feito, haja vista que se limitou a suspender a aplicação do art. 15 da Lei 10.887/2004, com redação dada pela Lei nº 11.724/2008, aos reajustes de benefícios…
RECLAMAÇAO 50.494 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. GILMAR MENDES RECLTE.(S) : ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS JUÍZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAJUCLA ADV.(A/S) : EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO…
Decisão: Trata-se de reclamação constitucional com pedido liminar, ajuizada pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - ANAJUCLA, em face de atos do Presidente do …
referentes às perdas decorrentes da conversão da URV (unidade real de valor) no montante do reajuste a ser implementado. O tratamento dado foi no sentido de que tais parcelas seriam Vantagens…
qual se refere a 33 (trinta e três) carreiras diversas do Poder Executivo Federal. Assim, existindo mais de uma interpretação possível, diante do critério elegido pelo Poder Legislativo, compete ao…
RECURSO ESPECIAL Nº 1216597 - SC (2010/0190540-2) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES RECORRENTE : UNIÃO RECORRENTE : LEDA MARIA VIEIRA RODRIGUES KRAUSE E OUTROS ADVOGADO : ELOUISE FLERIDE ITALIA BELLONI…
aclaratórios; iii) a matéria viciada seja essencial à alteração da solução da causa; e iv) estejam indicados, nas razões do especial, objetivamente, os vícios e suas consequências processuais. No…