Etnias Guarani e Kaiowá em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Etnias Guarani e Kaiowá

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 1606 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA. FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. ETNIA GUARANI-KAIOWÁ. FAZENDA BRASÍLIA DO SUL. ÁREA ALIENADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO. QUESTÃO SOBRE OCUPAÇÃO DAS TERRAS POR INDÍGENAS NA DATA DA ALIENAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ALEGADO RISCO RESPONSABILIZAÇÃO COMO SUCESSOR DO ALIENANTE ORIGINÁRIO. INTERESSE MERAMENTE PATRIMONIAL. CONFLITO FEDERATIVO NÃO CONFIGURADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL (ART. 102, INC. I, AL. F, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • STF - AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA: SS 4243 MS XXXXX-42.2010.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Agravos regimentais na suspensão de segurança. Decisão originária em que se suspendeu procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas. Medida de contracautela deferida pela Presidência. Discussão de índole constitucional. Lesão à ordem, à segurança e à economia pública demonstradas. Agravos regimentais não providos. 1. É competente o Supremo Tribunal Federal para apreciar causas em que se discuta a constitucionalidade do Decreto nº 1.775 /96, o qual dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas. 2. Causa lesão à ordem pública decisão em que se suspende procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, impondo-se à administração pública medida não prevista em lei e desconsiderando-se a presunção de validade dos atos administrativos. 3. A decisão agravada efetivamente preserva a economia pública, pois evita o dispêndio de vultosos recursos humanos e financeiros pelo Poder Público no procedimento de demarcação da terra indígena dos Guarani-Kaiowá. 4. Configura-se, ainda, risco à segurança pública, tendo em vista o contexto conflituoso relativo à questão fundiária no Estado do Mato Grosso do Sul. 5. Por fim, é compatível o procedimento demarcatório previsto no Decreto nº 1.775 /96 com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 6. Agravos regimentais não providos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E INDÍGENA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DENEGAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS A COMUNIDADE INDÍGENA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 , § 1º , E 1.022 , AMBOS DO CPC/2015 . INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de inexistência de omissão e incidência da Súmula 283 /STF. 3. O Recurso Especial combatia aresto da Corte a quo que não reconheceu o direito à indenização dos índios contra a União e a Funai, haja vista a ausência de dano. O Tribunal a quo confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da União e da Funai em danos materiais e morais, no valor de cerca de R$ 170 milhões, a ser destinado à comunidade indígena Guyraroká, em razão da sua retirada das terras que ocupavam. 4. Inexiste ofensa aos arts. 489 , § 1º , e 1.022 , ambos do Código de Processo Civil , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. Logo, solucionou-se a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 5. Destacou a Corte de origem que a Segunda Turma do STF deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 29.087/DF , concedendo a ordem para declarar a nulidade do processo administrativo de demarcação de Terra Indígena Guyraroká, bem como da Portaria 3.219, de 7/10/2009, do Ministro de Estado da Justiça, por entender que, em 5/10/1988 (marco temporal de ocupação para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam), inexistia comunidade da etnia Guarani Kaiowá no espaço geográfico em questão. 6. Acrescentou que o pedido formulado pelo Ministério Público Federal encontra óbice na Súmula 650 do STF, que prevê: "Os incisos I e II do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto". Esses argumentos, em conjunto com os alinhavados pelo juízo de primeiro grau (e incorporados ao acórdão), são mais que suficientes para justificar o desacolhimento do pleito ministerial, inexistindo vício de falta de fundamentação. 7. O Recurso possui razões dissociadas da fundamentação apresentada no aresto hostilizado e com ela incompatíveis. Ora, o Tribunal a quo também deixou de reconhecer o direito à indenização em vista da ausência de dano e de ocupação das terras ao tempo da entrada em vigor da CF/1988, e o autor não combate esses fundamentos decisivos. O recurso do MPF se limitou a aduzir (fl. 584v.): "Com o costumeiro respeito, nota-se que a decisão guerreada limitou-se a transcrever parte da sentença e, fundamentou a manutenção da improcedência apenas na tese do"marco temporal"que, como ressaltado, não guarda relação com o caso em comento. A Colenda Sexta Turma não expressou o real entendimento do Tribunal sobre a imprescritibilidade da indenização pretendida, prevista nos tratados e protocolos internacionais dos quais o Brasil é signatário". 8. Agravo Interno não provido.

Diários Oficiais que citam Etnias Guarani e Kaiowá

  • ASSOMASUL 18/10/2019 - Pág. 60 - Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 17/10/2019 • Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    plena em Letras com habilitação em Inglês, bem como ser Indígena da etnia Guarani Kaiowá e residir na Aldeia Amambai. 20h Níveis, com fundamento nas disposições da Lei Complementar Municipal nº. 013/09... médio na modalidade normal e habilitação específica na área de atuação, bem como ser Indígena da etnia Guarani Kaiowá e residir na Aldeia Limão Verde. 20h disposições da Lei Complementar Municipal nº... ao 9º ano) – Matemática 01 + CR * * Licenciatura plena em Matemática ou Licenciatura Intercultural Indígena (TekoArandu), com habilitação em Matemática, bem como ser Indígena da etnia Guarani Kaiowá e

  • ASSOMASUL 21/02/2018 - Pág. 25 - Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 20/02/2018 • Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    /kaiowá de Mato Grosso do Sul; - Conhecer o mapa da aldeia e sua localização; - Conhecer instrumentos musicais dos guarani/kaiowá e de outras etnias; - Conhecer e reconhecer artesanatos indígenas; - Conhecer... sua localização; - Conhecer instrumentos musicais dos guarani/kaiowá e de outras etnias; - Conhecer e reconhecer artesanatos indígenas; - Conhecer a festa tradicional da comunidade e de outras comunidades... 1ª ETAPA DO ENSINO FUNDAMENTAL – EJA CULTURA GUARANI KAIOWÁ 1º BIMESTRE CONTEÚDOS - Pintura corporal; - Arte guarani/kaiowá; - Comida típicas; - Ritual religioso; - Danças, cantos, rezas e guachire; -

  • ASSOMASUL 18/10/2019 - Pág. 59 - Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 17/10/2019 • Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    na modalidade normal e habilitação específica na área de atuação, bem como ser Indígena da etnia Guarani Kaiowá e residir na Aldeia Amambai. 20h disposições da Lei Complementar Municipal nº. 013/09. 03... como ser Indígena da etnia Guarani Kaiowá e residir na Aldeia Amambai. 20h Níveis, com fundamento nas disposições da Lei Complementar Municipal nº. 013/09 (início imediato no Nível II). 04 Professor de... 9º ano) – Matemática 02 + CR * * Licenciatura plena em Matemática ou Licenciatura Intercultural Indígena (TekoArandu), com habilitação em Matemática, bem como ser Indígena da etnia Guarani Kaiowá e residir

Peças Processuais que citam Etnias Guarani e Kaiowá

  • Petição - TRF03 - Ação Demarcação - Procedimento Comum Cível - de Agropecuaria Maragogipe contra Fundacao Nacional do Indio - Funai e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.03.6006 em 05/08/2020 • TRF3 · Comarca · Naviraí, MS

    Guarani Kaiowa... Dentre as citações vale destacar que constam trabalhos específicos sobre os Guarani, e ainda mais específicos sobre os Guarani Kaiowá no sul do Mato Grosso do Sul... Assim, Excelência, não obstante a complexidade e relevância do trabalho pericial em comento, a experiência do perito e a sua já realização concreta de laudos antropológicos envolvendo grupos da etnia Guarani

  • Petição - TRF03 - Ação Improbidade Administrativa - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministerio Publico Federal - Pr/Ms

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.4.03.6005 em 14/05/2021 • TRF3 · Comarca · Ponta Porã, MS

    Para tanto, arrola as pessoas abaixo especificadas: a) NELSON CASTELÃO - indígena da etnia Guarani - Kaiowá, residente na aldeia Limão verde, situada no município de Amambai/MS, rodovia Tacuru, KM 05... b) UBALDO FERNANDES - indígena da etnia Guarani - Kaiowá, residente na aldeia Paraguassu, situada no município de Paranhos/MS. c) CLEOMAR VAZ MACHADO - ex-funcionário da FUNAI, endereço: Rua Amazonas

  • Petição - TRF03 - Ação Improbidade Administrativa - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministerio Publico Federal - Pr/Ms

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.4.03.6005 em 14/05/2021 • TRF3 · Comarca · Ponta Porã, MS

    Para tanto, arrola as pessoas abaixo especificadas: a) NELSON CASTELÃO - indígena da etnia Guarani - Kaiowá, residente na aldeia Limão verde, situada no município de Amambai/MS, rodovia Tacuru, KM 05... b) UBALDO FERNANDES - indígena da etnia Guarani - Kaiowá, residente na aldeia Paraguassu, situada no município de Paranhos/MS. c) CLEOMAR VAZ MACHADO - ex-funcionário da FUNAI, endereço: Rua Amazonas

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