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Jurisprudência que cita Oi Móvel -s.a - em Recuperação Judicial

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2583776 - TO (2024/XXXXX-6) DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial apresentado por OI MOVEL S... A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. É, no essencial, o relatório. Decido... A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20238050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA BAHIA CLASSE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO Nº 0051974-58.2023.805.0001 EMBARGANTE: EVANDRO BISPO SANTANA EMBARGADA: OI MOVEL AS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL JUIZ RELATOR: ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração não se prestam à correção de eventuais erros de julgamento (error in judicando), cabendo recepção somente na presença dos rígidos requisitos contidos no art. 48 da Lei 9.099 /95. Ausentes as hipóteses preconizadas pelo legislador, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos meramente infringentes por quem não se resignou com o resultado do julgamento. Dispensado o relatório nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95. Os embargos declaratórios devem ser conhecidos em face da tempestividade da oferta, porém, merecem rejeição em função da inexistência de vício a sanar pela arena escolhida. VOTO Nos termos do art. 48 da Lei 9.099 /95, os embargos de declaração devem ser manejados com o escopo exclusivo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição, omissão ou dúvida sobre tema cujo pronunciamento impunha-se, sendo tolerado até mesmo no intuito de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, no entanto, ao reexame apenas da matéria decidida, ainda que com propósito de corrigir eventuais erros de julgamento ou a título de prequestionamento, quando ausentes os requisitos inerentes. Na situação em exame, a decisão discutida deu a solução jurídica que se entendeu correta ao caso, com argumentos claros e precisos, não havendo, assim, aspecto que reclame avaliação sob o argumento de omissão ou obscuridade, valendo ressaltar, ainda, baseado em inesgotáveis precedentes, que o magistrado não está obrigado a julgar a questão sub judice esgotando os argumentos apresentados pelas partes, já que é livre o seu convencimento, desde que fundamente nos aspectos pertinentes aos temas debatidos e na legislação que entender aplicável, segundo sua interpretação. Por outro lado, o suposto objetivo de prequestionar matérias constitucionais, quando não há vício a suprir, também afasta o provimento dos embargos declaratórios, consoante pacífico entendimento da jurisprudência, valendo mencionar, a título de ilustração, o Enunciado nº 125 do FONAJE. Suficientemente fundamentados os entendimentos, certas ou erradas as deliberações, os assuntos apreciados no Acórdão embargado não podem ser modificados em sede de embargos declaratórios apenas e tão-somente porque o Embargante não se conformou com o desfecho do julgamento, quando ausentes as hipóteses legais autorizadoras. Com isso, não restando demonstrada a ocorrência de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou mesmo dúvida no corpo da decisão guerreada, os Embargos devem ser rejeitados, pois, a toda evidência trazem o intuito de obter efeitos meramente infringentes por quem não se conformou com o resultado do julgamento. Assim sendo, voto no sentido de conhecer e rejeitar os embargos declaratórios apresentados, mantendo-se integralmente o Acórdão hostilizado. Salvador-Ba, Sala das Sessões, 09 de outubro de 2023. ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Juiz Relator COJE – COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS CLASSE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO Nº 0051974-58.2023.805.0001 EMBARGANTE: EVANDRO BISPO SANTANA EMBARGADA: OI MOVEL AS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL JUIZ RELATOR: ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração não se prestam à correção de eventuais erros de julgamento (error in judicando), cabendo recepção somente na presença dos rígidos requisitos contidos no art. 48 da Lei 9.099 /95. Ausentes as hipóteses preconizadas pelo legislador, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos meramente infringentes por quem não se resignou com o resultado do julgamento. ACÓRDÃO - Realizado julgamento do Recurso do processo acima epigrafado, a QUINTA TURMA, composta dos Juízes de Direito, ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA e MARIAH MEIRELLES DE FONSECA decidiu, à unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios apresentados, mantendo-se integralmente o Acórdão hostilizado. Salvador-Ba, Sala das Sessões, 09 de outubro de 2023. ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Juiz Relator/Presidente Juiz (a) de Direito Documento assinado eletronicamente

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2591283 - GO (2024/XXXXX-5) DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial apresentado por OI MOVEL S... A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. É, no essencial, o relatório. Decido... A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto

Peças Processuais que citam Oi Móvel -s.a - em Recuperação Judicial

  • Petição - TJRJ - Ação Indenização por Dano Moral - Apelação - contra OI Movel

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.19.0001 em 02/06/2023 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    PROCESSO: , já qualificada nos autos em destaque, em que move em face de OI MÓVEL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, vem por meio de seu advogado, infra-assinado, com respeito diante de V.E.a, expor e requerer o... Tutela Antecipada para: "... que o Réu se abstenha de no prazo de 15 dias, a contar do recebimento desta intimação , se abstenha de descontar da conta corrente da autora qualquer cobrança relativa ao Oi Móvel... Móvel" chip "de número , até o julgamento da lide, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$5.000,00 por ora"

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Cumprimento de Sentença - [Cível] Cumprimento de Sentença - contra OI Movel

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0153 em 26/05/2022 • TJMG · Comarca · Cataguases, MG

    Autora: Réu: Oi Móvel S... Diante o exposto requer: a) A intimação da empresa requerida, Oi Móvel S... B) Da competência: A empresa Oi Móvel S. A. encontra-se em recuperação judicial, conforme processo nº XXXXX-65.2016.8.19.0001 que tramita na 7a Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ

  • Recurso - TJMG - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - [Cível] Cumprimento de Sentença - contra OI Movel

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0476 em 20/07/2021 • TJMG · Comarca · Passa-Quatro, MG

    Impugnante: OI Móvel. Impugnado:... RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO POSTERIORMENTE CONSTITUÍDO. 1. Nos termos do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, para estar sujeito a recuperação judicial, o crédito precisa existir na data do pedido. 2... RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

Diários Oficiais que citam Oi Móvel -s.a - em Recuperação Judicial

  • DJGO 06/05/2024 - Pág. 137 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 05/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    MÓVEL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL POLO PASSIVO : RIVALDO FERREIRA DE LIMA NETO SEGREDO JUSTIÇA : NÃO PARTE INTIMADA : OI MÓVEL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVG... NR.PROCESSO : XXXXX-63.2021.8.09.0002 CLASSE PROCESSUAL : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença POLO ATIVO : OI MÓVEL

  • DJGO 07/02/2024 - Pág. 93 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 06/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    MÓVEL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL POLO PASSIVO : RIVALDO FERREIRA DE LIMA NETO SEGREDO JUSTIÇA : NÃO PARTE INTIMADA : OI MÓVEL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVG... NR.PROCESSO : XXXXX-63.2021.8.09.0002 CLASSE PROCESSUAL : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença POLO ATIVO : OI MÓVEL

  • DJGO 27/02/2024 - Pág. 99 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 26/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    MÓVEL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL POLO PASSIVO : RIVALDO FERREIRA DE LIMA NETO SEGREDO JUSTIÇA : NÃO PARTE INTIMADA : OI MÓVEL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVG... NR.PROCESSO : XXXXX-63.2021.8.09.0002 CLASSE PROCESSUAL : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença POLO ATIVO : OI MÓVEL

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