Inciso II do Artigo 12 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 12.
Consideram-se:
II
- empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
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Art. 12, inc. II do Decreto 3048/99
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Art. 12, inc. II Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99
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