Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 12. Consideram-se:
I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e
, e os arts. 12, I, parágrafo único e 202, I, II e III, §§1º a 6º, do Decretonº3.048/99, os quais se referemao... contribuição prevista no art. 22, II, da Lein8.212/91, referentes ao período de …
o art. 22, II, da Leinº 8.212/91, e os arts. 12, I, parágrafo único e 202, I, II e III, §§1º a 6º, do Decretonº3.048/99..., decorrente da exposição a riscos ambientais, nos termos do artigo 22, in……
único e 202, I, II e III, §§1º a 6º, do Decretonº3.048/99. Veja-se que a incidência da contribuição para o financiamento... do lançamento porque a fundamentação legalapenas menciona o art. 22, …
empregados, assim definidos no art. 12 , incisoI , da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991." O E. Supremo Tribunal Federal... , I , do Decreto3.048 /99. A União manifesta interesse em ingressar …
R E LATÓ R I O Trata-se de apelações e Remessa Oficialinterpostas pela União Federal(Fazenda Nacional- Id num. 54633307) e o Fundo Nacionalde desenvolvimento da Educação FNDE (Id num. 54633319),…
TERMO Nr: 9301157326/2019 PROCESSO Nr: 0030322-34.2016.4.03.6301 AUTUADO EM 01/07/2016 ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEF. EM…
a) apurado na empresa ou no órgão do poder público, o mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, considerar-se-á como preponderante aquela que…