Artigo 16 do Decreto nº 2.661 de 08 de Julho de 1998

Decreto nº 2.661 de 08 de Julho de 1998

Regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 ( código florestal ), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências.
Art 16. O emprego do fogo, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em áreas passíveis de mecanização da colheita, será eliminado de forma gradativa, não podendo a redução ser inferior a um quarto da área mecanizável de cada unidade agroindustrial ou propriedade não vinculada a unidade agroindustrial, a cada período de cinco anos, contados da data de publicação deste Decreto.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se mecanizável a área na qual está situada a lavoura de cana-de-açúcar, cuja declividade seja inferior a doze por cento.
§ 2º O conceito de que trata o parágrafo anterior deverá ser revisto periodicamente para adequar-se à evolução tecnológica na colheita de cana-de-açúcar, oportunidade em que serão ponderados os efeitos sócio-econômicos decorrentes da incorporação de novas áreas ao processo de colheita mecanizada.
§ 3º As novas áreas incorporadas ao processo de colheita mecanizada, nos termos do parágrafo anterior, terão a redução gradativa do emprego do fogo como método despalhador e facilitador do corte da cana-de-açúcar conforme o caput deste artigo, contada a partir da publicação do novo conceito de área mecanizável.
§ 4º As lavouras de até cento e cinqüenta hectares, fundadas em cada propriedade, não estarão sujeitas à redução gradativa do emprego do fogo de que trata este artigo.

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-8

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 326 E 535, II, DO CPC/1973. SÚMULA XXXXX/STF. QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. APLICAÇÃO DO ART. 27, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.771/1965 E …
0
0

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-53.2007.8.26.0451

DECISAO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. AÇAO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. PROIBIÇAO: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. …
0
0

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-31.2003.8.26.0000

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECONSIDERAÇAO DA DECISAO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO. REEXAME DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇAO CIVIL …
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no RE nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP: AgInt no RE nos EDcl nos EREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

AgInt no RE nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1094873 - SP (2009/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE : FILIPE SALLES OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADOS : …
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

RECURSO ESPECIAL Nº 1.734.444 - SP (2017/XXXXX-5) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO RECORRENTE : ABENGOA BIOENERGIA SAO LUIZ S/A …
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP: EREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.285.463 - SP (2011/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : ASSOCIAÇAO DOS PLANTADORES DE CANA DA REGIAO DE JAÚ ADVOGADOS : HAMILTON DIAS DE …
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.198.890 - SP (2017/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES AGRAVANTE : USINA ACUCAREIRA FURLAN SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADOS : DOUGLAS MONTEIRO - SP120730 AGILDO DE …
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.236.829 - SP (2017/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO : USINA MANDÚ S/A ADVOGADOS : …
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

RECURSO ESPECIAL Nº 1.702.905 - SP (2017/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR : ALESSANDRA FERREIRA …
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

RECURSO ESPECIAL Nº 1.702.892 - SP (2017/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : FERNANDO CHIARELLI RECORRIDO : PAULO HENRIQUE CORREA …
0
0