Regulamenta os arts. 2º, 4º, 6º, 7º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nas condições que especifica e dá outras providências.
Art. 1º São isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), até 29 de outubro de 1999, com fundamento no disposto no art. 1º da Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, e no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os bens de informática e automação, com níveis de valor agregado local compatíveis com as características de cada produto, fabricados no País por empresas que cumpram as exigências estabelecidas nos arts. 2º ou 11 do último diploma legal, e os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que, em quantidade normal, acompanham aqueles bens.
Parágrafo único. São asseguradas a manutenção e a utilização do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização dos bens referidos no caput deste artigo, conforme previsto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.191 /91.
16/12/2021 Número: 5003845-83.2020.8.08.0024 Classe: RECUPERAÇAO JUDICIAL Órgão julgador: Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Última distribuição : 24/08/2020 Valor…
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3. 'O Fisco deve ser considerado em mora (resistência ilegítima) somente a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da data do protocolo dos pedidos de ressarcimento,…
RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.800 - PR (2018/0303590-1) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : E. & J. LATICINIOS LTDA - ME ADVOGADO : RENATO HARTWIG GRAHL FILHO E …
(8692) RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.800 - PR (2018/0303590-1) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : E. & J. LATICINIOS LTDA - ME ADVOGADO : RENATO HARTWIG GRAHL…
8.402/92; art. 4º, da Lei n. 8.248/91; e art. 1º, parágrafo único, do Decreto n. 792/93 -créditos de IPI - quando efetuados com demora por parte da Fazenda Pública, ensejam a incidência de correção…