Parágrafo 1 Artigo 8 do Decreto Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987
Decreto Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987
§ 1º
É extensivo aos servidores civis e militares da União e de suas autarquias, o reajuste de que trata este artigo.
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Art. 8, § 1 do Decreto Lei 2335/87
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