Dispõe sobre a política nacional de salários.
Art. 7° A partir de 1° de janeiro de 1993, o salário mínimo será de Cr$ 1.250.700,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil e setecentos cruzeiros) mensais, Cr$ 41.690,00 (quarenta e um mil, seiscentos e noventa cruzeiros) diários e Cr$ 5.685,00 (cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros) horários. (Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 1° A partir de 1° de maio de 1993, inclusive, o salário mínimo terá reajustes quadrimestrais pela aplicação do FAS.
(Revogado)
§ 2° Serão assegurados ao salário mínimo reajustes bimestrais, a título de antecipação, nos meses de março, julho e novembro, em percentual idêntico ao definido para os trabalhadores do Grupo A, conforme disposto no
(Revogado)
§ 3° do art. 5° desta Lei, a serem compensados por ocasião dos reajustes quadrimestrais previstos no parágrafo anterior.
§ 3º Por ocasião da aplicação dos reajustes e antecipações de que trata este artigo, o valor do salário mínimo mensal será arredondado para a unidade de centena de cruzeiros imediatamente superior.
(Revogado)
§ 1º O salário mínimo será reajustado nos meses de janeiro, maio e setembro, pela aplicação do FAS. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 2º Serão asseguradas ao salário mínimo, a partir de agosto de 1993, inclusive, antecipações salariais mensais em percentual correspondente à parte da variação do IRSM que exceder a 10% (dez por cento) no mês anterior ao da sua concessão, nos meses de fevereiro, março, abril, junho, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro, as quais serão deduzidas por ocasião dos reajustes quadrimestrais previstos no parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 3º Por ocasião da aplicação dos reajustes e antecipações de que trata este artigo, o valor do salário mínimo mensal será arredondado para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior.
(Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993 ) (Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)