Artigo 5 da Lei nº 8.542 de 23 de Dezembro de 1992

Lei nº 8.542 de 23 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre a política nacional de salarios .
Art. 5º São asseguradas aos trabalhadores antecipações salariais mensais sobre a parcela até 6 (seis) salários mínimos, a serem fixadas pelo Ministério do Trabalho até o segundo dia útil de cada mês, em percentual correspondente à parte da variação do IRSM que exceder a 10% (dez por cento) no mês anterior ao da sua concessão. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 1º A partir de agosto de 1993, inclusive, os trabalhadores do Grupo A farão jus às antecipações previstas neste artigo nos meses de fevereiro, março, abril, junho, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 2º A partir de setembro de 1993, inclusive, os trabalhadores do Grupo B farão jus às antecipações previstas neste artigo nos meses de janeiro, março, abril, maio, julho, agosto, setembro, novembro e dezembro. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 3º A partir de agosto de 1993, inclusive, os trabalhadores do Grupo C farão jus às antecipações previstas neste artigo nos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e dezembro. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 4º A partir de setembro de 1993, inclusive, os trabalhadores do Grupo D farão jus às antecipações previstas neste artigo nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho, julho, setembro, outubro e novembro. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)
§ 5º As antecipações de que trata este artigo serão deduzidas por ocasião do reajuste quadrimestral previsto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.700, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94)

Recurso - TJSP - Ação Índice da Urv Lei 8.880/1994 - Apelação Cível - contra Município de São Paulo

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Recurso - TRF03 - Ação Rmi - Renda Mensal Inicial - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 4a TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO. PROCESSO N° , devidamente qualificado junto aos autos em epígrafe, que move em face do INSS…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Agravo de Instrumento - contra Município de Guarulhos

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Recurso - TRT11 - Ação Juros - Rot - de Companhia Energetica de Roraima contra Sindicato dos Trabalhadores NAS Industrias Urbanas do Estado de Roraima-Stiurr

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