Dispõe sôbre a valorização econômica da Amazônia e dá outras providências.
Art 29. As empresas industriais, agrícolas, pecuárias e de serviços básicos, instaladas nas regiões da SUDAM e da SUDENE, poderão depositar no Banco da Amazônia S.A. e no Banco do Nordeste do Brasil, respectivamente, para reinvestimentos, metade da importância do imposto devido, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de recursos próprios, ficando, porém, a liberação desses recursos condicionada à aprovação, pela SUDAM ou pela SUDENE, dos respectivos projetos técnico-econômicos de modernização, complementação, ampliação ou diversificação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.564, de 1977) (Vide Decreto-Lei nº 1.702, de 1979) (Vide Decreto-Lei nº 2.462, de 1988) (Vide Lei nº 8.034, de 1990)
,de 11 de agosto de 1969, com a redação dada pelo artigo 4o do Decreto-lei no 1.564, de 29 de julho de 1977, será apurado... de outubro de 1968; 23 do Decreto-lei no 756, de 11 de agosto de 1969; 1o …
V. Validar, na forma regulamentada pelo CG-FIES, estudo técnico produzido pelo FNDE/MEC-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, vinculado ao Ministério da Educação, que deverá identificar os…
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá…
b) o quadro de pessoal será constituído de 2/3 (dois terços), pelo menos, de trabalhadores nacionais; c) a administração caberá a brasileiros, ou a maioria de brasileiros, assegurados a estes poderes…
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 181, DE 28 DE JUNHO DE 2013 Anula inscrição no CPF. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - PR, no uso da…
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO Diário da Justiça Eletrônico TRF5 Nº 191.0/2012 Recife - PE Disponibilização: Segunda-feira, 1 Outubro 2012…
Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 689.878 - PE (2004/0134645-2) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD E OUTROS…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO fl.2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.01.00.030960-5/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº…
RECURSO ESPECIAL Nº 689.878 - PE (2004⁄0134645-2) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD E OUTROS RECORRIDO : ALBERTO S&frasl…
AÇAO RESCISÓRIA Nº 2.261 - PE (2002/0033082-1) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA REVISORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AUTOR : L PRIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTROS R…