Art. 1º Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em sua composição plena, emitir e rever prejulgados.
§ 1º Ficam criados, no CRPS, Grupos de Turmas, aos quais compete julgar, em última e definitiva instância, os recursos das decisões das Turmas que infringem lei, regulamento, prejulgado ou ato normativo de órgão do Ministério da Previdência e Assistência Social, ou que divergirem de decisão de Turma ou Grupo de Turmas.
(Revogado)
§ 2º Cada Grupo de Turmas será constituído de 2 (duas) Turmas, conforme for estabelecido no regimento do CRPS.
(Revogado)
§ 3º O recurso para o Grupo de Turmas será interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão pelo interessado.
(3557) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 802.488 - RS (2015/0274839-2) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : ZELAVIR MARCOLIN ADVOGADO : IDALINO MARIO ZANETTE AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO…
MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator (3557) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 802.488 - RS (2015/0274839-2) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : ZELAVIR MARCOLIN ADVOGADO : IDALINO MARIO ZANETTE…
EMENTA: INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA TEMPO DE SERVIÇO NO SALÁRIO. Tendo sido deferido no acórdão passado em julgado, a parcela denominada tempo de serviço deve ser computada no salário do…
BIA EMENTA: INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA TEMPO DE SERVIÇO NO SALÁRIO. Tendo sido deferido no acórdão passado em julgado, a parcela denominada tempo de serviço deve ser computada no salário do agra…
BIA EMENTA: INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA TEMPO DE SERVIÇO NO SALÁRIO. Tendo sido deferido no acórdão passado em julgado, a parcela denominada tempo de serviço deve ser computada no salário do agra…