Parágrafo único. Os oficiais transferidos para a inatividade, na forma das letras a e f do art. 14, terão direito aos vencimentos integrais do seu pôsto (soldo e gratificação), acrescidos das vantagens que lhes competirem, de acôrdo com o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. Se contarem mais de 80 (trinta) anos de efetivo serviço, terão as vantagens do item II dêste artigo.
473, do CPC/73 e do art. 9°, do Decreto 20.910/32 c/c art. 3°, da Lei 4.597/42, da leitura do acórdão regional, observa-se que o Tribunal de Origem, rejeitou as alegações de preclusão e prescrição,…
MILITAR. PROMOÇÕES. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS PELO ART. 54 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 2.370 /54. II. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA, COM EXCLUSIVIDADE, NO ART. 485 , V , DO C.P.C. , C. C. OS ARTS. 153 , PAR 3 …