Art. 183. O livro n. 1 - Protocolo - será a chave do registo geral e servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente para serem registados. Este livro determinará a quantidade e a qualidade dos títulos, bem como a data de sua apresentação, o nome do apresentante e o seu número de ordem, que seguirá, indefinidamente, nos livros posteriores, sem interrupção.
Capítulo III Seção I Da inscrição e averbação da cédula de crédito rural Art. 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório de Registro de Imóveis: 1…
Capítulo V Seção I Da inscrição e averbação da cédula de crédito industrial Art. 29. A cédula de crédito industrial somente vale contra terceiros desde a data da inscrição. Antes da inscrição, a…
Capítulo V Seção I Da inscrição e averbação da cédula de crédito industrial Art. 29. A cédula de crédito industrial somente vale contra terceiros desde a data da inscrição. Antes da inscrição, a…
Capítulo III Seção I Da inscrição e averbação da cédula de crédito rural Art. 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório de Registro de Imóveis:…
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 1ª Câmara Cível (Acórdão com decisão retificada) Apelação Cível - Nº 0800062-38.2017.8.12.0022 - Anaurilândia Relator – Exmo. Sr. Des. João Maria…
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 9 de abril de 2019 2ª Câmara Cível Apelação - Nº 0800063-23.2017.8.12.0022 - Anaurilândia Relator – Exmo. Sr. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho…
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 14 de agosto de 2018 5ª Câmara Cível Apelação - Nº 0800061-53.2017.8.12.0022 - Anaurilândia Relator – Exmo. Sr. Des. Sideni Soncini Pimentel…
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 14 de agosto de 2018 5ª Câmara Cível Apelação - Nº 0800058-98.2017.8.12.0022 - Anaurilândia Relator – Exmo. Sr. Des. Sideni Soncini Pimentel…
Apelação Cível n. 2013.034060-5, de Campos Novos Relator: Des. José Carlos Carstens Köhler APELAÇAO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇAO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇAO DOS EMBARGANTES.