Alínea "b" do Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 593 de 24 de Dezembro de 1948
Lei nº 593 de 24 de Dezembro de 1948
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.
Art. 4o Os objetivos específicos da PNGATI, estruturados em eixos, são:
II - eixo 2 - governança e participação indígena:
b) promover a participação dos povos indígenas e da FUNAI nos processos de zoneamento ecológico-econômico que afetem diretamente as terras indígenas;