Artigo 3 do Decreto nº 2.596 de 18 de Maio de 1998
Decreto nº 2.596 de 18 de Maio de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.