Parágrafo 5 Artigo 66 do Decreto nº 2.172 de 05 de Março de 1997
RBPS-97 - Decreto nº 2.172 de 05 de Março de 1997
§ 5º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autentica deste documento. f