Parágrafo 5 Artigo 66 do Decreto nº 2.172 de 05 de Março de 1997

RBPS-97 - Decreto nº 2.172 de 05 de Março de 1997

§ 5º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autentica deste documento. f
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