Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança, aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Art. 2º Os órgãos que constituem a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça são os seguintes:
V - Entidade Vinculada:
Fundação Pública: Fundação Nacional do Índio.
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