Artigo 7 do Decreto nº 5 de 14 de Janeiro de 1991

Decreto nº 5 de 14 de Janeiro de 1991

Regulamenta a Lei N° 6.321, de 14 de abril de 1976, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador, revoga o Decreto n° 78.676, de 8 de novembro de 1976 e dá outras providências.
Art. 7° A pessoa jurídica deverá destacar contabilmente, com subtítulos por natureza de gastos, as despesas constantes do programa de alimentação do trabalhador.

Petição - Ação Multa de 40% do Fgts contra Município de Caraguatatuba,Por seu

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA - SP. Autos n. Reclamação Trabalhista MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA , já qualificado nos autos da Reclamação…
0
0