Artigo 7 do Decreto nº 5 de 14 de Janeiro de 1991
Decreto nº 5 de 14 de Janeiro de 1991
Regulamenta a Lei N° 6.321, de 14 de abril de 1976, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador, revoga o Decreto n° 78.676, de 8 de novembro de 1976 e dá outras providências.
Art. 7° A pessoa jurídica deverá destacar contabilmente, com subtítulos por natureza de gastos, as despesas constantes do programa de alimentação do trabalhador.