Alínea "c" Artigo 1 do Decreto nº 76.900 de 23 de Dezembro de 1975

Decreto nº 76.900 de 23 de Dezembro de 1975

Institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e dá outras providências.
Art 1º Fica instituída a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, a ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social.
Parágrafo único. A RAIS deverá conter as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas aos Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e Previdência e Assistência Social, especialmente no tocante:
c) ao fornecimento de subsídios para controle dos registros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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