Retifica disposições do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, no que tange a capitais, ao início da cobertura do risco e emissão da apólice, à obrigação do pagamento do prêmio e da indenização e à cobrança bancária.
Art 4º Nenhuma indenização decorrente do contrato de seguro poderá ser exigida sem a produção de provas de pagamento tempestivo do prêmio.
§ 1º Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que êle se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado se o segurado cobrir o débito respectivo ainda naquele prazo.
§ 2º Caso o prêmio tenha sido fracionado, e ocorrendo perda total, real ou construtiva, as prestações vinculadas serão exigíveis por ocasião do pagamento de indenização.
Doutrina sobre este ato normativo
Temas Atuais de Direito dos Seguros
Ilan Goldberg, Thiago Junqueira
A obra de Direito Empresarial mostra que em um cenário marcado por rápida evolução tecnológica, o estudo qualificado dos seguros – que compreenda as especificidades dessa modalidade contratual, sem que se perca de vista toda a disciplina do direito obrigacional e a unidade do ordenamento jurí...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N° COMPANHIA DE SEGUROS S/A, anteriormente qualificada nos autos em epígrafe, por…
SÃO PAULO - SP RIO DE JANEIRO - RJ /2006 Tel. Fax. Sylvio S. Fernandes Marcos Antonio F. Fernandes Gabriel Ferraz de A. Sarti Justiniano Proença Kélvia Fernandes Peruchi B. Fernandes Lauana Barros de…
AO JUÍZO DA 4a VARA CIVEL DA COMARCA DE DOURADOS - MS. Pro c . n. . ALLIANZ SEGUROS S/A , nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA CC INDENIZAÇÃO, promovida por ERISTE LIMA VILAMAIOR E…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO, COMARCA DA CAPITAL, , brasileiro, solteiro, encarregado de pintura, portador da cédula de identidade RG n°…
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC Processo n. CAIXA SEGURADORA S/A, nos autos do processo em epígrafe, que perante esse MM.
Sabe-se que a obrigação principal do segurado é o pagamento do prêmio. Pelo contrato de seguro, como pacto bilateral, somente com a efetivação da respectiva prestação por parte dos segurados…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 0a JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE PRAIA GRANDE / SP AUTOS DO PROCESSO N° AÇÃO INDENIZATÓRIA ( sucessora por incorporação da…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ - ESTADO DE SÃO PAULO Processo n. , sociedade seguradora inscrita no CNPJ sob o número , com sede na CEP , por seu…
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Foro Central da Capital/SP. Processo n° , anteriormente qualificado nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais em…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1a JUIZADO ESPECIAL CIVEL do FORO REGIONAL III - JABAQUARA da comarca de SÃO PAULO - SP. AUTOS DO PROCESSO N° AÇÃO INDENIZATÓRIA TELEFONICA BRASIL S/A…