Alínea "g" Artigo 28 do Decreto nº 23.569 de 11 de Dezembro de 1933
Decreto nº 23.569 de 11 de Dezembro de 1933
Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
Art. 28.
São da competência do engenheiro civil :
g)
o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a portos, rios e canais e dos concernentes aos aéroportos;
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