Dispõe sôbre o organização da Política Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art 4º Os quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ficam assim organizados:
I - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Coronel ....................................................
1 Tenentes-Coronéis ....................................
2 Majores ...................................................
6 Major Médico ............................................
1 Capitães ..................................................
25 Capitães Médicos ......................................
2 1º s Tenentes ............................................
36 1º s Tenentes Médicos ................................
4 1º s Sargentos ............................................
12 2º s Tenente Músico ....................................
1 1º s Sargentos ............................................
12 1º s Sargentos Músicos ...............................
15 2º s Sargentos ............................................
25 2º s Sargentos Músicos ...............................
15 2º s Sargentos Enfermeiros ..........................
3 3º s Sargentos ............................................
32 3º s Sargentos Músicos ...............................
15 3º s Sargentos Enfermeiros ..........................
6 Cabos .....................................................
50 Soldados .................................................
925 Total ...............................
1.200
II - corpo de bombeiros do DISTRITO FEDERAL Coronel ...................................................
1 Tenentes-Coronéis ..................................
2 Majores ...................................................
5 Capitães ..................................................
24 Capitão Médico .........................................
1 Capitão Químico ........................................
1 Capitão Farmacêutico ................................
1 1º s Tenentes .............................................
36 2º s Tenentes .............................................
13 Subtenentes ............................................
11 1º s Sargentos ............................................
78 2º s Sargentos ............................................
128 3º s Sargentos ............................................
97 Cabos .....................................................
170 Soldados .................................................
670 Total..............................
1.238
§ 1º Os servidores do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal que, no prazo de trinta dias, contados da publicação dêste decreto-lei, optarem pelo ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal, serão aproveitados, nos cargos a que se refere o item I dêste artigo, por ato do Prefeito do Distrito Federal.
§ 2º Será, ainda, aproveitado, mediante apresentação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no prazo de trinta dias, contados da publicação dêste decreto-lei, nos cargos previstos nos itens I e II dêste artigo, conforme o caso, o pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, que retornou ao serviço da União, nos têrmos do art. 46 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
§ 3º Terá prioridade para o aproveitamento previsto nos parágrafos anteriores o pessoal que já serve em Brasília.