Alínea "g" Artigo 18 do Decreto Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945

Decreto Lei nº 8.127 de 24 de Outubro de 1945

Altera e dá nova redação ao Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945, que dispõe sôbre a organização da vida rural.
Art. 18. As Federações das Associações Rurais, reconhecidas nos têrmos dêste Decreto-lei, órgáos de defesa, representação e técnico consultivo do Govêrno do Estado, Território, do Distrito Federal ou do Govêrno Federal, terão as atribuições, seguintes:
g) organizar um centro de informações sôbre a vida agro-pecuária do Estado ou do Território;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.