Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal .
Art. 5º Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
§ 1º Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.
§ 2º A administração do patrimônio comum dos conviventes compete a ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Doutrina sobre este ato normativo
Direito Civil
Fábio Ulhoa Coelho
Para marcar o vigésimo aniversário da edição do Código Civil, Fábio Ulhoa Coelho, reuniu num único livro os cinco volumes do seu Curso de Direito Civil, publicado desde 2003. Deste modo, o leitor encontrará aqui toda a matéria relativa ao Direito Civil, compreendendo a: Parte Geral (capítulos...
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP. BORGES , brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG n° ,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA EGRÉGIA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - ESTADO DE SÃO PAULO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PROCESSO N.°…
fls. 18 EXCEL ENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA-SP. MARINAL VA VIEIRA DA SIL VA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG. n° e…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ação de reintegração de posse Processo na origem n° , já qualificada nos autos da AÇÃO DE…
DECISÃO 8000513-62.2022.8.05.0059 Divórcio Litigioso Jurisdição: Coaraci Requerente: A. M. D. S. Advogado: Marcella Andrade De Araujo (OAB:BA21661) Requerido: T. M. Terceiro Interessado: D. R. L. R.
Afirma que não há necessidade de fixação de alimentos entre os cônjuges divorciandos. Esclarece que possuem um animal de estimação, em relação há qual há divergência sobre quem deva mantê-lo consigo.
nova petição inicial, com os ajustes acima elencados, a qual deve primar pela objetividade e concisão. Prazo de quinze dias. Após, retornem-se os autos conclusos. Intime-se. Sobradinho - DF,…
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , brasileira, divorciada, empresária, portadora do RG n° e inscrita no CPF/MF sob n° , residente e domiciliada na…
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2° Vara Cível da Comarca de OURINHOS - SP. D.R.A. ao processo de Medida Cautelar Processo digital n°10007307520168260408 , brasileira, divorciada, do lar, portadora…