Alínea "b" Artigo 37 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 37 As Forças Armadas serão empregadas :
b) na manutenção das instituições ou da ordem, quando os outros meios se revelarem ineficazes ou insuficientes.
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