Alínea "b" Artigo 37 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Art. 37 As Forças Armadas serão empregadas :
b) na manutenção das instituições ou da ordem, quando os outros meios se revelarem ineficazes ou insuficientes.