Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Art. 2º Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
§ 6o A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade. (Incluído pela Lei nº 12, 010, de 2009) Vigência
na possibilidade do legitimado ordinário, a qualquer tempo, propor ação de investigação de paternidade. (art. 2º, § 6º, da Lei... nº. 8.560/1992). Em decorrência do desejo da mãe em não declarar o …
na possibilidade do legitimado ordinário, a qualquer tempo, propor ação de investigação de paternidade. (art. 2º, § 6º, da Leinº.... 8.560/1992). Em decorrência do desejo da mãe em não declarar o …
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, da Leinº. 8.560/1992). Em decorrência do desejo da mãe em não declarar o nome do suposto pai, o “Parquet” foi instado... na possibilidade do legitimado ordinário, a qualquer tempo, propor ação de …