Art. 2º O produto da arrecadação do Adicional de Tarifa Portuária destinar-se-á à aplicação em investimentos para melhoramento, reaparelhamento, reforma e expansão de instalações portuárias.
Parágrafo único. O produto da arrecadação do Adicional de Tarifa Portuária será depositado, semanalmente, pelas administrações portuária no Banco do Brasil S.A., constituindo recurso da Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, a quem caberá sua gestão.
2. O Fundo Emergencial de Dragagem, criado com o fim específico de cobrir o custo de dragagem do canal de acesso, bacias de evolução e berços de atracação do Porto de Santos, foi homologado pela…
MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator (3117) RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.172 - RJ (2008/0075439-4) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : VINICIUS BARROS…
Houve contrarrazões (fl. 250/255). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso especial (fl. 288/291). É o relatório. Inicialmente, a matéria pertinente ao art. 2º da Lei…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2011.0000173403 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 918XXXX-67.2006.8.26.0000, da Comarca de…
IV - APELACAO CIVEL 2001.02.01.042357-6 1 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE : CIA/ DOCAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : MARIO JORGE RODRIGUES DE PINHO E OUTROS APELANTE :…
RECURSO ESPECIAL Nº 849.304 - SP (2006/0121462-1) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA RECORRENTE : S/A MARÍTIMA EUROBRÁS AGENTE E COMISSÁRIA ADVOGADO : GUSTAVO LUIZ DE PAULA CONCEIÇAO E OUTRO (S) RECORR…