Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Secretário, e dá outras Providências.
Art. 6º - O exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do Art. 2º desta lei e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Parágrafo único. No caso dos profissionais incluídos no art. 3º, a prova da atuação será feita por meio de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados nos artigos 4º e 5º. (Redação dada pela Lei nº 9.261, de 10.1.1996)
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2016 REIS FRIEDE DES. FED. VICE-PRESIDENTE Apelação Cível - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 13 -…
Recurso Especial e negar-lhe provimento, consoante fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de junho de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator (2496) RECURSO ESPECIAL Nº…
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 91.050 - MG (2011/0285357-9) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA ADVOGADO : JOSÉ EVALDO BENTO MATOS JUNIOR E OUTRO(S) …
respectivamente. Demonstraram, ainda, terem exercido atividades, tais como as previstas nos incisos I, II, III, V, IX, X, do art. 4º, da lei 7.377/85, atendendo, assim, a meu sentir, ao disposto nos…
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO. DOCUMENTOS EXIGIDOS. PRÉVIO CADASTRAMENTO PERANTE A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO …
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 293.714 - SC (2013/0030378-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : MERCIA PEREIRA ADVOGADOS : ANTÔNIO CARLOS DA SILVA GYSELLE CHRISTINE DA COSTA …
IV - APELACAO CIVEL 2001.02.01.010604-2 1 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL REIS FRIEDE APELANTE : MARIA HELENA CHAVES ARAGAO E OUTROS ADVOGADO : FRANCISCO ALVARENGA CORDEIRO APELADO : UNIVERSIDADE…