Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Art. 1º A matrícula, em qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado, de maior de dezoito anos alfabetizado, só será concedida ou renovada mediante a apresentação do título de eleitor do interessado.
§ 1º O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor.
§ 2º A inobservância do disposto no parágrafo anterior sujeitará os responsáveis às penas previstas no artigo 9º do Código Eleitoral .
Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº XXXXX20214047200 que deferiu o pedido …
RESUMO Foi com histórica luta que o povo brasileiro alcançou o direito pelo voto direto, secreto e universal, sendo uma grande conquista. Portanto o voto é uma expressão de cidadania. O exercício do…
MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. TÍTULO ELEITORAL. DIREITOS SUSPENSOS EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. ACESSO Á EDUCAÇÃO GARANTIDO.
A suspensão …
Os direitos políticos surgem no momento em que a soberania popular toma o lugar da monarquia absolutista, quando o povo, tomando consciência de sua importância e força e assume seu próprio futuro.
(8A0Z1H1X0) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO REEXAME NECESSÁRIO N. XXXXX-04.2012.4.01.4000/PI (d) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO REEXAME…
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 5004540-65.2012.404.7007/PR RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA PARTE AUTORA : ELISIANE FERREIRA ADVOGADO : CRISTIANE PAGNONCELLI DE GODOY PARTE RÉ : UNIVERSIDADE…