Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
Art 20. Ao Pessoal civil transferido para o serviço da União por fôrça do artigo 46, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e, bem assim, ao referido no Decreto nº 51.523, de 1º de agôsto de 1962, lotado no Departamento Federal de Segurança Pública, ou na Polícia do Distrito Federal, aplicam-se as mesmas regras de enquadramento e os mesmos critérios previstos no artigo anterior, devendo integrar os referidos quadros, de acôrdo com a organização e escalonamento hierárquicos, em que venham a ser constituídos.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO 1003 -…
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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Apelação Cível 2005 01 1 064495-6 APC Órgão 4ª Turma Cível Processo N. Apelação Cível XXXXXAPC Apelante(s)…
IV - APELACAO CIVEL 1991.51.01.048040-2 1 RELATOR : JUIZ FEDERAL THEOPHILO MIGUEL APELANTE : VICENTE PAULO DA SILVA ADVOGADO : GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL E OUTROS APELADO : UNIAO FEDERAL…