Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
Art 15. A Polícia do Distrito Federal, integrada no DFSP incumbem o policiamento e a segurança da Capital da República e das demais áreas que delimitam o território do mesmo Distrito.
Parágrafo único. A partir de 31 de janeiro de 1966, a Polícia do Distrito Federal, integrará a Secretaria de Segurança Pública do mesmo Distrito, e terá definida, por decreto do Poder Executivo da República, a sua subordinação administrativa.
Poder Judiciário da União Fls. _____ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Órgão : 1ª TURMA CÍVEL Classe : APELAÇAO CÍVEL N. Processo : XXXXXAPC (XXXXX-56.2016.8.07.0018)…