I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º , CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula nº 451 do TST, deve ser provido o agravo interno para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º , CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula nº 451 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor apreciação do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. TEMA Nº 1.046. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º , CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença e negou o pedido da reclamante ao recebimento proporcional da parcela PLR. Fundamentou que "a rescisão contratual se deu a pedido do empregado (...), o que afasta o direito à percepção da PLR proporcional, eis que se tratando de previsão em instrumento normativo, desafia interpretação restritiva, não atraindo a aplicação da Súmula 451 do C. TST". Com relação ao tema, a Súmula nº 451 do TST dispõe que "Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa". Pelo que se depreende, o referido verbete sumular não condiciona o pagamento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, mas sim ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. Por outro lado, observa-se da decisão a existência de cláusula coletiva dispondo que o pagamento da PLR só é devido no caso de dispensa imotivada, retirando o direito à percepção da parcela nos casos em que o empregado pediu demissão. Contudo, esta Corte Superior vem prestigiando aquilo que a Suprema Corte denominou "eficácia horizontal dos direitos fundamentais". Com efeito, os direitos e garantias albergados no art. 5º da Constituição Federal , entre eles o da isonomia, são oponíveis direta e imediatamente em face de particulares, razão pela qual não é possível excluir o direito ao pagamento da PLR com relação ao empregado que pediu demissão, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia. De fato, o empregado que teve a iniciativa na ruptura contratual também contribuiu para os resultados positivos da empresa. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao entender pela exclusão do direito da reclamante à percepção da PLR em razão de ela ter pedido demissão, decidiu em desacordo com o art. 5º , caput , da Constituição e em contrariedade à Súmula nº 451 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.