CRIA O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO "UM LAR PARA OS IDOSOS" NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - As pessoas interessadas em apadrinhar os idosos deverão procurar os órgãos competentes e afirmar sua disponibilidade e vontade de exercer o afeto, solidariedade e amor, bem como possuir recursos financeiros para proporcionar uma melhoria na qualidade de vida do apadrinhado.
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