Inciso I do Artigo 2 da Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004 de São Paulo
Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004
Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências
Art. 2º
São ações estratégicas do Programa:
I
- definição do perfil assistencial, do papel da instituição e de sua inserção articulada e integrada com a rede de serviços de saúde do SUS;
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Art. 2, inc. I da Portaria 1702/04, São Paulo
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