Inciso VII do Artigo 2 da Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004 de São Paulo
Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004
Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências
Artigo 2º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VII
- Considerações finais e conclusões . 79 Conclusões do Relatório . 91 Da terceirização. 91 Das OS´s. 91
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Art. 2, inc. VII da Portaria 1702/04, São Paulo
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