Dispõe que o Poder Executivo promoverá a constituição e organização de uma sociedade por ações sob a denominação DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e dá outras providências.
Artigo 2.º - Para os fins do disposto no artigo 1.º considerar-se-á:
I - veículo de passeio o veículo automotor de passageiros, com capacidade oficial até 8 (oito) pessoas, além do condutor, inclusive as camionetas, os "pick-ups" e os furgões leves; e
Dispõe sobre concessão à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., para complementação da Rodovia Governador Carvalho Pinto (SP-65) no trecho que específica e dá outras providências…
Dispõe sobre a concessão de trecho da Estrada dos Tamoios (SP-99) à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. para fins que especifica e dá outras providências…
Dispõe sobre a concessão para a construção do prolongamento da SP-348 Rodovia dos Bandeirantes à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e dá outras providências…