Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VI - Análise das Organizações Sociais. 67
a) Hospital Estadual Carlos da Silva Lacaz de Francisco Morato. 68
b) Hospital Geral de Itaquaquecetuba. 69
c) Hospital Geral de Itaim Paulista. 70
d) Hospital Geral de Carapicuíba. 70
e) Hospital Estadual Mário Covas de Santo André. 71
f) Hospital Geral do Grajaú Professor Liberato John Alphonse di Dio. 72
g) Hospital Estadual de Vila Alpina Organização Social Seconci. 73 Falta de transparência no processo investigativo. 74 A política dos contratos de gestão . 75 Questões orçamentárias . 75
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.