Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário e dá providências correlatas
Artigo 30 - Aposentado o servidor, os proventos serão integrais, nos casos dos incisos I e III do artigo 27, e, proporcionais ao tempo de serviço, no caso da aposentadoria compulsória. (NR)
- Redação do art. 30, dada pelo art. 12 da Lei Complementar nº 209, de 17/01/1979.
Parágrafo único - Na aposentadoria compulsória, os proventos serão calculados nas mesmas bases e proporções vigentes para o funcionário público civil do Estado.
tem como fundamento jurídico o disposto no artigo 27, inciso I e artigo30 , ambos da Leinº500 /74, e como argumento... nº500 /74 para exercer a função de auxiliar de enfermagem, na Secretaria …
respeitada a prescrição qüinqüenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação. CLEUDENIRA MARIA PINOTTI RG 65067691 RS/ PV:4419352/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 D…
PRISCILA GONZALES LIMA, RG: 27.765.787-8, PEB I – SQC -II-QM – Faixa 2/Nível V, da EE Dona Iolanda Ribeiro Novais, em Franca, 15 dias de licença-prêmio em gozo, referente ao período de 14-03-2008 a…
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAPIVARI Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03-01-2017 Cessando, a partir de 01-01-2017, os efeitos da Portaria publicada em 07-08-2015, que designou Ana…
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2016.0000538502 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Embargos de Declaração nº 1047675-89.2014.8.26.0053/50000, da Comarca de…
Certidão Tempo 119/2004, a partir de 20-01-2016, conforme comunicado a que se refere o Artigo 513 do RGS Artigo 213 do E.E.P. – Nada perde. Apostila do Diretor Técnico I, de 19-1-2016 Apostilando o…
Servidora pública – Lei 500/74 – Acidente ocorrido em percurso de trabalho – Direito à aposentadoria por invalidez – Inteligência dos artigos 27 e 30 da referida lei – Recursos improvidos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2015.0000692459 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação / Reexame Necessário nº 0003617-86.2013.8.26.0268, da Comarca…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2015.0000445605 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Embargos de Declaração nº 0600037-38.2008.8.26.0053/50000,…
APELAÇÃO SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL ADMITIDA NA FORMA DA LEI Nº 500/74 APOSENTADORIA COMPULSÓRIA Pretensão inicial voltada à condenação da Fazenda Pública ao reconhecimento da aposentadoria …