Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009
Artigo 19 - a proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente líquida.
Ainda não há documentos do tipo Doutrina separados para este tópico.