Parágrafo 1 Artigo 1 da Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004 de São Paulo
Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004
Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências
Art. 1º
Criar o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1º
São hospitais de ensino aqueles assim certificados nos termos da Portaria Interministerial nº 1.000 /MEC/MS, de 15 de abril de 2004.
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Art. 1, § 1 da Portaria 1702/04, São Paulo
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