Inciso I do Artigo 131 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 131 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 43.037, de 15 de abril de 1998;
Ainda não há documentos separados para este tópico.