Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 129 - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após as seguintes providências:
I - classificação nas respectivas unidades criadas dos cargos de direção e chefia, de nível correspondente, existentes na APTA;
II - efetiva implantação ou funcionamento das unidades.
Parágrafo único - Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos no Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983.
Portaria do DIRETOR DE BENEFICIOS 2162/2012, publicada no D.O. de 01-03-2012, Do(a) Sr(a). MARIA JOSE DE LIMA MELZI, RG 10.271.369-8. Portaria do DIRETOR DE BENEFICIOS 5622/2012, publicada no D.O. de…