Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 122 - O Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
ênios, de modo que passem a incidir sobre todas as verbas de caráter não eventual recebidas pelos autores. POSTO/GRAD RE NOME OPM Maj PM 811339-4 Antonio Felinto Ferreira de Araujo DEC Cel PM…