Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 121 - Os Diretores de Servico dos Nucleos de Pessoal dos Centros de Administracao da Pesquisa e Desenvolvimento, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administracao de Pessoal, tem as competencias previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
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