Alínea "a" do Inciso II do Artigo 118 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 118
- São competências comuns ao Coordenador e demais dirigentes de unidades, até o nível de Diretor de Serviço:
II
- adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:
a)
o aprimoramento de suas áreas;
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Art. 118, inc. II, "a" do Decreto 46488/02, São Paulo
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