Inciso II do Artigo 118 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 118
- São competências comuns ao Coordenador e demais dirigentes de unidades, até o nível de Diretor de Serviço:
II
- adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:
a)
o aprimoramento de suas áreas;
b)
a simplificação de procedimentos e agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
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