Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 113 - Aos Diretores Técnicos de Departamento, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
Araraquara/SP, no prazo de 3 (três) dias contados a partir da data desta publicação, para apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 1) Declaração de ITCMD e…
Item 03 (Caneta marca texto amarela) 1º lugar ? 4,08 ? Karisma Com. de Mat. de Escritório e Informatica Ltda Item 04 (Caneta esferográfica azul) 1º lugar ? 15,00? Sullyen de Almeida-ME Item 05…
vas da liberdade de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Estadual, previstas na Resolução SAP?06, de 10/01/2007 (multas), Resolução CC-52, de 19/07/05 (Suspensão), Lei…