Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 113 - Aos Diretores Técnicos de Departamento, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação às atividades gerais:
j) propor a criação, a extinção ou a modificação de unidades administrativas;
Comunicado Contribuinte - HARA EMPREENDIMENTOS LTDA IE 225.021.021.113 AIIM ICMS 4.058.087-8 de 30-03-2015 1.Informamos que o Auto de Infração e Imposição de Multa supracitado encontra-se neste…
II. Será feita a conferência se as operações fechadas foram devidamente registradas na CETIP de acordo com o que foi negociado no tocante a tipo de aplicação, prazo, taxa e liquidez. Art. 8º - As…