Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 113 - Aos Diretores Técnicos de Departamento, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação às atividades gerais:
b) propor ao Dirigente da APTA o programa de trabalho de suas unidades;
por seus próprios e jurídicos fundamentos, vez que os novos documentos encaminhados não são suficientes para comprovar a união estável à época do óbito, nos termos do art. 147, inc. I e § 6º, da LC…